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A Associação Nacional dos Leigos Amigos de Murialdo, também designada  ANALAM foi fundada em 24 de maio de 1992 e constituída legalmente em 16 de julho de 2000, é uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede na Rua Marques do Herval, 701, Bairro Centro, Caxias do Sul – RS.

São fins da ANALAM:
I – promover a formação e capacitação de seus associados, na linha do carisma e da pedagogia de Leonardo Murialdo;
II – desenvolver atividades gratuitas, em regime de voluntariado, de preferência, anexo às instituições do Instituto Leonardo Murialdo e das Murialdinas de São José, em favor de crianças e adolescentes empobrecidos ou em situação de risco;
III – concretizar os direitos no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8.069/1.990), tais como: promover a vida, a saúde, a liberdade, o respeito, a dignidade, a convivência familiar e comunitária, a educação, a cultura, o esporte e o lazer.
IV – promover o apoio escolar e a comunicação alimentar, aprendizagem profissional e a integração no mercado de trabalho, bem como programas que visem o desenvolvimento integral de crianças e adolescentes empobrecidos ou em situação de risco, favorecendo o desenvolvimento do exercício de cidadania;
V – envolver e corresponsabilizar, apoiar e acompanhar as famílias das crianças e adolescentes beneficiados na consecução desses fins;
VI – promover ações de voluntariado;
VII – promover assistência social, especialmente voltada para as crianças e adolescentes empobrecidos e em situação de risco;
VIII – promover a conscientização sobre a ecologia e a defesa preservação e conservação do meio ambiente;
IX – experimentar, de forma não lucrativa, novos modelos socioprodutivos e de sistemas alternativos de produção, comércio, emprego e crédito.

A ANALAM e seus associados não fazem discriminação de raça, cor, crença, sexo, partido político, na execução e consecução dos seus fins. São organizados em Núcleos em todo o território nacional.


NÚCLEOS

Os Núcleos de associados são instalados em todo o território Nacional, devendo ter estrutura jurídica e associativa própria, conforme regimento próprio, observadas a ideologia, os objetivos, a decisão e a aprovação pela ANALAM, o que se dará por decisão da Diretoria desta.

Cada  Núcleo terá uma diretoria própria, composta, no mínimo, por um presidente, um secretário e um tesoureiro, eleitos pelos membros integrantes daquele Núcleo, com a homologação pela Diretoria da ANALAM, de quem recebem autoridade, poderes e delegação, pelo mandato de 2 (dois) anos.

Os Núcleos têm autonomia da gestão administrativa e operacional interna, ficando obrigados ao cumprimento das diretrizes e orientação da ANALAM.

DIRETORIA
A Diretoria é o órgão executivo da ANALAM, e é constituída, por um presidente, um vice-presidente, um primeiro e um segundo secretários e um primeiro e um segundo tesoureiros, além de outros cargos que poderão ser instituídos pelo presidente para sua gestão. Ela é eleita pela Assembléia Geral Eletiva, nos termos do seu regimento interno, para um mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reeleita consecutivamente apenas uma vez.



 
 
 
 
 
Rua Marquês do Herval, 701            |            Cx. Postal 689             |             Caxias do Sul-RS           |           CEP: 95001-970
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